Nova lei entra em vigor em Setembro.
"Foi recentemente publicada a Lei que estabelece, a partir de 1 de Setembro, a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado e demais entidades públicas pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte. Esta nova regra estende-se às Regiões Autónomas e às autarquias locais, mas não é aplicável à administração fiscal, no contexto das relações tributárias, que se regem por legislação própria.
A mesma Lei estipula um prazo de pagamento supletivo de 30 dias e estabelece, num novo artigo aditado ao Código dos Contratos Públicos, que "são nulas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias"."
Fonte: Diário Económico, 6 de Maio de 2010
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