Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais, estabelece um plano de saída de comercialização progressiva de iluminação incandescente , com início dia 1 de Setembro em todos os países da União Europeia.
A Philips está a seguir a directiva.
Consulte aqui as lâmpadas afectadas pelo regulamento na primeira fase.
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